Áudio aula | 01 - Arts. 1º a 3 - Direção, Objeto e Convocação das Sessões Conjuntas | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL(*)

TÍTULO I

DIREÇÃO, OBJETO E CONVOCAÇÃO DAS SESSÕES CONJUNTAS

Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I – inaugurar a sessão legislativa;

II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;

III – promulgar emendas à Constituição Federal;

IV – (Revogado pela Constituição Federal de 1988);

V – discutir e votar o Orçamento; e

VI – conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;

VII – (Revogado pela Constituição Federal de 1988); Ler mais

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