Áudio aula | 04 - Arts. 142 e 143 - Dos Projetos elaborados por Comissão Mista | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DOS PROJETOS ELABORADOS POR COMISSÃO MISTA

Art. 142. Os projetos elaborados por Comissão Mista serão encaminhados, alternadamente, ao Senado e à Câmara dos Deputados.

Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câmara que dele conhecer inicialmente:

I – recebido no expediente, será lido e publicado, devendo ser submetido à discussão, em primeiro turno, 5 (cinco) dias depois;

II – a discussão, em primeiro turno, far-se-á, pelo menos, em 2 (duas) sessões consecutivas;

III – encerrada a discussão, proceder-se-á à ... Ler mais

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