Seção III
Da Apreciação das Matérias
Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação.
Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.
Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.
Art. 38. Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, concedendo-se a palavra, de preferência, alternadamente, a Congressistas favoráveis e contrários à matéria.
Art. 39. A discussão se encerrará após falar o último orador inscrito. Se, após o término do tempo da sessão, ainda houver inscrições a atender, será convocada outra, ao fim da qual estará a discussão automaticamente encerrada.
§ 1º A discussão poderá ser encerrada a requerimento escrito de Líder ou de 10 (dez) membros de cada Casa, após falarem, no mínim... Ler mais