Áudio aula | 04 - Arts. 36 a 43 - Da Apreciação das Matérias | Legislação Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo | EmÁudio Concursos

Seção III

Da Apreciação das Matérias

Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação.

Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.

Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.

Art. 38. Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, concedendo-se a palavra, de preferência, alternadamente, a Congressistas favoráveis e contrários à matéria.

Art. 39. A discussão se encerrará após falar o último orador inscrito. Se, após o término do tempo da sessão, ainda houver inscrições a atender, será convocada outra, ao fim da qual estará a discussão automaticamente encerrada.

§ 1º A discussão poderá ser encerrada a requerimento escrito de Líder ou de 10 (dez) membros de cada Casa, após falarem, no mínim... Ler mais

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