Áudio aula | 05 - Arts. 44 a 48 - Das Modalidades de Votação | Legislação Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo | EmÁudio Concursos

Seção IV

Das Modalidades de Votação

Art. 44. As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.

Parágrafo único. As votações serão feitas pelo processo simbólico, salvo nos casos em que seja exigido quórum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder ou de 1/6 (um sexto) de Senadores ou de Deputados.

Art. 45. Na votação pelo processo simbólico, os Congressistas que aprovarem a matéria deverão permanecer sentados, levantando-se os que votarem pela rejeição. O pronunciamento dos Líderes representará o voto de seus liderados presentes, permitida a declaração de voto.

§ 1º Proclamado o resultado da votação de cada Casa, poderá ser feita sua verificação a requerimento de Líder, de 5 (cinco) Senadores ou de 20 (vinte) Deputados.

§ 2º Na verificação, proceder-se-á à contagem, por bancada, dos votos favoráveis e contrários, anotando os Secretários o resultado de cada fila, a não ser que o requerimento consigne o pedido de imediata votação nominal.<... Ler mais

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