Áudio aula | 01 - Arts. 131 a 133 - Das Questões de Ordem | Legislação Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo | EmÁudio Concursos

TÍTULO V

DAS QUESTÕES DE ORDEM

Art. 131. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição.

§ 1º A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar tese de natureza doutrinária ou especulativ... Ler mais

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