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Direito Civil EmÁudio: Fim da Personalidade

A existência da pessoa natural e a personalidade termina com a morte. Dentre os seus efeitos, apontam-se a extinção do poder familiar, a dissolução do vínculo conjugal, a abertura da sucessão e a extinção de contrato personalíssimo, entre muitos outros.

Destaca-se que existem direitos da personalidade cujo raio de atuação e eficácia projetam-se depois da morte como os direitos autorais por exemplo. Para a doutrina, a morte pode ser real, presumida ou civil, estuda-se ainda o fenômeno da morte simultânea também denominada como oriência.

A morte real é atestada por um médico ou duas testemunhas verificada a partir da parada do sistema cardiorrespiratório, com a cessação das funções vitais ou da morte encefálica atestada por dois médicos, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina. 

A morte presumida é a que ocorre quando não é possível atestar fisicamente a morte da pessoa, porém a lei a considera morta para todos os fins. A morte presumida pode ocorrer com declaração de ausência e sem declaração de ausência.

O Código Civil permite que seja desde logo declarada a morte presumida em duas hipóteses: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro não for encontrado até dois anos após o término da guerra. 

Nesses casos, a declaração da morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e av... Ler mais

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