Áudio aula | 12 - Direitos da Personalidade: conceitos iniciais | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Direitos da Personalidade Conceitos iniciais.

Os direitos da personalidade são próprios inerentes a cada pessoa adquiridos já a partir do nascimento ou da concepção.

Na definição de Maria Helena Diniz, direitos da personalidade são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física, vida alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto, a sua integridade intelectual, liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária e sua integridade moral, honra, recato ou intimidade.

Segredo pessoal, doméstico e profissional, imagem, identidade pessoal, familiar e social. Os direitos da personalidade estão previstos no inciso 10 do artigo 5° da Constituição Federal, que dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Estes mesmos direitos e outros também estão disciplinados no Código Civil entre os seus artigos 11 e 21. No entanto, a enumeração dos direitos da personalidade não é taxativa, ou seja, há outros direitos que são reconhecidos pela doutrina, com base nos princípios constitucionais bem como em outras leis.

Os direitos da personalidade aplicam se às pessoas jurídicas, no que couber, na forma do artigo 52 do Código Civil, assim excluindo se os direitos que são próprios das pessoas naturais como o direito à integridade física, por exemplo.

Os demais direitos da personalidade são extensivos às pessoas jurídicas. Nesse sentido, a Súmula 227 do STJ anuncia que, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Os direitos da personalidade são intrasmissivéis, irrenunciáveis, impenhorávei, não sujeitos à desapropriação, absolutos, imprescritíveis e vitalícios. O artigo 11 do Código Civil estabelece que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intrasmissivéis e irrenunciáveis não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.

 Direitos da personalidade são indisponíveis. Não podem ser vendidos, cedidos ou transmitidos a herdeiros.

São irrenunciáveis, pois ninguém pode renunciar ao seu uso ou abandoná los já que eles sempre acompanham a pessoa. Todavia, a indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta. Tanto que o enunciado 4 do Conselho da Justiça Federal define que, o exer... Ler mais

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