Direito Civil EmÁudio: Direito à Intimidade
Segundo o artigo 21 do Código Civil, a vida privada da pessoa natural é inviolável e o juiz a requerimento do interessado adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
O artigo visa proteger a pessoa de intromissões indevidas de terceiros sobre aspectos íntimos, tais como as relações familiares, as comunicações, as economias, a saúde e a sexualidade, assim como o direito à imagem, o direito à intimidade também não é absoluto, podendo ser relativizado quando em confronto com princípios constitucionais ou quando o interesse público deva prevalecer.
Assim, a própria Constituição autoriza a quebra do sigilo das comunicações telefônicas para fins de inv... Ler mais