Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, diz respeito à legalidade ou não de fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
A Lei 7.998 de 1990, que disciplina o Programa do Seguro-Desemprego, estabeleceu que o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) seria competente para gerir o FAT e deliberar sobre determinadas matérias, dentre elas, propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei no âmbito de sua competência.
A resolução número 467 de2005 do Codefat, no seu artigo 14, previa que os documentos para receber o seguro-desemprego deveriam ser apresentados pelo trabalhador a partir do 7º até os 120º dias subsequentes à sua dispensa. Essa resolução foi revogada por outra que, no momento manteve o mesmo prazo para requerimento do benefício pelo trabalhador.
Vamos ver o que o STJ decidiu se é legal a fixação por ato normativ... Ler mais