Áudio aula | 23 - Info 779 STJ - RR Direito Tributário - Direito adquirido à desoneração | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito tributário: Direito adquirido à desoneração


Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, é para definir se a regra prevista no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546 de 2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a administração tributária e definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da contribuição previdenciária sobre a receita bruta trazida pela Lei 13.670 de 2018, feriu o direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546 de 2011.

A contribuição previdenciária das empresas, prevista pelo artigo 22, inciso I, da Lei 8.212 de 1991, originalmente incidia sobre a folha de salários, a Lei 12.546 de 2011 trouxe a previsão de substituir a base de cálculo. Em vez de ser sobre a folha de salário, passou a ser sobre a receita bruta, o parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546, trazia a previsão de que a opção pelo contribuinte de sujeição à contribuição previdenciária sobre a receita bruta era irretratável.

Com a Lei 13.161 de 2015, passou a coexistir os 2 regimes, facultando ao contribuinte a escolha do regime de tributação sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta. Ocorre que a Lei 13.670 de 2018, reonerou setores que antes foram desonerados no contexto da Lei 12.546 de 2011.

Em um dos processos afetados, o contribuinte alega que deveria ser mantido o pagamento da contribuição previ... Ler mais

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