Jurisprudência do STF EmÁudio: Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Perda de Posto, Patente ou Graduação; Competência Jurisdicional; Poder Judiciário; Tribunais e Juízes dos Estados - Justiça Militar; Competência para decretar a perda de posto, patente ou graduação de militar estadual em decorrência de sentença condenatória (Tema 1.200 de Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional.
Contexto do julgado:
Em um recurso extraordinário, estava sendo analisada a constitucionalidade de uma decisão da Justiça comum que, ao condenar um militar pela prática de um crime comum, decretou também a perda da sua graduação.
O que se questiona, no caso, é se não seria da Justiça militar a competência para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do delito por ele cometido, seja ele militar ou comum.
Decisão do STF:
O plenário, por unanimidade, apreciando o tema 1.200 da repercussão geral, conheceu do agravo e negou provimento ao recurso extraordinário. Foram fixadas as seguintes teses:
1. A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do artigo 102 do Código Penal Militar e do artigo 92, inciso I-B, do Código Penal, respectivamente.
2. Nos termos do artigo 125, parágrafo 4º da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça, são compet... Ler mais