CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 2º São direitos do servidor do IAPEN/AC:
I - ser tratado com urbanidade e respeito;
II - cumprir pena em separado dos demais apenados em caso de ser preso provisória ou definitivamente (sentença condenatória transitada em julgado), ainda que decretada a perda da função pública;
III - ter fardamento padronizado;
IV - portar arma em conformidade com a legislação federal e estadual pertinente, exclusivamente ao servidor efetivo integrante da categoria de Agente Penitenciário;
V - usar carteira funcional, com fé pública, válida em todo o Território Nacional, como documento de identidade civil;
VI - ter assistência social e psicológica fornecida pelo Estado.
Parágrafo único. Na carteira funcional constarão as prerrogativas dos incisos IV e V deste artigo.
Art. 3º São deveres do servidor do IAPEN/AC:
I - informar, incontinenti, a autoridade a que estiver subordinado, o local onde possa ser encontrado nos seus afastamentos regulares, assim como qualquer alteração de endereço res... Ler mais