Seção II - Das Transgressões Disciplinares
Art. 5º São transgressões disciplinares do servidor puníveis com advertência:
I - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica, com brevidade, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido se não estiver na sua alçada resolvê-lo;
II - desobedecer ou descumprir dever, quando não se configurar transgressão mais gr... Ler mais