III - de dez a dezesseis dias:
a) negligenciar na guarda de objeto ou documento pertencente à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenha sido confiado, possibilitando sua danificação ou extravio; e
b) alterar rotinas de serviço preestabelecidas sem a devida autorização do superior hierárquico.
IV - de dez a vinte dias:
a) retirar, inutilizar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; e
b) faltar com a verdade no exercício de suas funções.
V - de vinte a trinta dias:
a) manifestar-se, sem estar autorizado, sobre procedimentos internos instaurados no âmbito da repartição, que estejam sob a sua responsabilidade ou que deles participe ou tenha conhecimento;
b) negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;
c) ac... Ler mais