Áudio aula | 07 - Art. 6º: Das Transgressões Disciplinares – Parte 2 | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

III - de dez a dezesseis dias:

a) negligenciar na guarda de objeto ou documento pertencente à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenha sido confiado, possibilitando sua danificação ou extravio; e

b) alterar rotinas de serviço preestabelecidas sem a devida autorização do superior hierárquico.

IV - de dez a vinte dias:

a) retirar, inutilizar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; e

b) faltar com a verdade no exercício de suas funções.

V - de vinte a trinta dias:

a) manifestar-se, sem estar autorizado, sobre procedimentos internos instaurados no âmbito da repartição, que estejam sob a sua responsabilidade ou que deles participe ou tenha conhecimento;

b) negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;

c) ac... Ler mais

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