VI - de trinta a quarenta dias:
a) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo para tratar de percepção de vencimentos, vantagens, proventos e benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;
b) omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob a sua responsabilidade;
c) usar indevidamente a identificação funcional, em benefício próprio ou de terceiro;
d) expor servidor sob sua subordinação à situação humilhante ou constrangedora;
e) disparar arma de fogo ou acionar munição, em serviço ou fora dele, colocando em risco a integridade física ou a vida de terceiros.
VII - de quarenta a sessenta dias:
a) divulgar sem a devida autorização, por meio da imprensa escrita, falada ou televisionada, ou na rede mundial de computadores, fato ocorrido na repartição ou propiciar-lhe a divulgação;
b) expor indevidamente ... Ler mais