Áudio aula | 08 - Art. 6º: Das Transgressões Disciplinares – Parte 3 | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

VI - de trinta a quarenta dias:

a) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo para tratar de percepção de vencimentos, vantagens, proventos e benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;

b) omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob a sua responsabilidade;

c) usar indevidamente a identificação funcional, em benefício próprio ou de terceiro;

d) expor servidor sob sua subordinação à situação humilhante ou constrangedora;

e) disparar arma de fogo ou acionar munição, em serviço ou fora dele, colocando em risco a integridade física ou a vida de terceiros.

VII - de quarenta a sessenta dias:

a) divulgar sem a devida autorização, por meio da imprensa escrita, falada ou televisionada, ou na rede mundial de computadores, fato ocorrido na repartição ou propiciar-lhe a divulgação;

b) expor indevidamente ... Ler mais

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