Áudio aula | 09 - Art. 7º: Das Transgressões Disciplinares | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Art. 7º São transgressões disciplinares, puníveis com demissão:

I - indispor servidores contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre aqueles;

II - embriagar-se ou fazer uso de drogas ilícitas, quando em serviço;

III - prestar serviço de segurança ou assessoramento a particular, valendo-se ou não da condição de servidor penitenciário;

IV - dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objeto pertencente à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, esteja confiado à sua guarda;

V - praticar ato lesivo à honra ou ao patrimônio de pessoa natural ou jurídica;

VI - maltratar pessoas sob sua responsabilidade ou usar de violência no exercício de sua função;

VII - submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a sofrimento físico ou mental;

VIII - cobrar custas, emolumentos ou qualquer outro valor que não tenha previsão legal;

IX - valer-se do cargo com o... Ler mais

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