Art. 7º São transgressões disciplinares, puníveis com demissão:
I - indispor servidores contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre aqueles;
II - embriagar-se ou fazer uso de drogas ilícitas, quando em serviço;
III - prestar serviço de segurança ou assessoramento a particular, valendo-se ou não da condição de servidor penitenciário;
IV - dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objeto pertencente à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, esteja confiado à sua guarda;
V - praticar ato lesivo à honra ou ao patrimônio de pessoa natural ou jurídica;
VI - maltratar pessoas sob sua responsabilidade ou usar de violência no exercício de sua função;
VII - submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a sofrimento físico ou mental;
VIII - cobrar custas, emolumentos ou qualquer outro valor que não tenha previsão legal;
IX - valer-se do cargo com o... Ler mais