Áudio aula | 10 - Arts. 8º ao 11: Da Aplicação da Sanção Disciplinar | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Seção III - Da Aplicação da Sanção Disciplinar

Art. 8º Para a fixação da sanção-base será considerado o termo médio entre os extremos da sanção cominada, observados:

I - a natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;

II - os danos dela decorrentes para o serviço público;

III - a repercussão do fato, interna e externamente; e

IV - os antecedentes do servidor.

§ 1º Na determinação da sanção provisória de suspensão, que será estabelecida a partir da sanção-base, elevar-se-á ou diminuir-se-á a quantidade de dias com base na existência de circunstâncias agravantes ou aten... Ler mais

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