Seção III - Da Aplicação da Sanção Disciplinar
Art. 8º Para a fixação da sanção-base será considerado o termo médio entre os extremos da sanção cominada, observados:
I - a natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada;
II - os danos dela decorrentes para o serviço público;
III - a repercussão do fato, interna e externamente; e
IV - os antecedentes do servidor.
§ 1º Na determinação da sanção provisória de suspensão, que será estabelecida a partir da sanção-base, elevar-se-á ou diminuir-se-á a quantidade de dias com base na existência de circunstâncias agravantes ou aten... Ler mais