Áudio aula | 11 - Arts. 12 ao 14: Das Circunstâncias Agravantes e Atenuantes | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Seção IV - Das Circunstâncias Agravantes e Atenuantes

Art. 12. São circunstâncias que sempre agravam a penalidade, quando não constituem ou qualificam a transgressão:

I - a reincidência;

II - ter o servidor cometido a transgressão:

a) com abuso de autoridade ou de poder; ou

b) em concurso de pessoas.

§ 1º Opera-se a reincidência quando o servidor comete nova infração, depois de transitar em julgado a decisão que o tenha condenado por transgressão anterior.

§ 2º Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento da sanção e a transgressão posterior tive... Ler mais

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