Seção V - Da Forma, das Condições e das Conseqüências da Aplicação da Sanção
Art. 15. A sanção de advertência será aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor.
Parágrafo único. Ficará prejudicada a aplicação de advertência quando o fato recomendar a imposição de penalidade mais grave.
Art. 16. A penalidade de suspensão, que não excederá a noventa dias, implica o afastamento do exercício do cargo e a perda da remuneração equivalente aos dias de cumprimento, durante o qual não haverá contagem de tempo de serviço.
Parágrafo único. A suspensão implica o recolhimento de carteira funcional, de equipamentos pertencente ao órgão e acautelados ao apenado e de porte de arma de fogo, se existente;
Art. 17. Poderá ser aplicada a penalidade de suspensão à nova transgressão disciplinar punível com advertência quando praticadas mais de duas infrações,... Ler mais