CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Admitir-se-á a utilização de meio eletrônico na formalização dos atos e procedimentos previstos neste Código, desde que assegu... Ler mais
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Admitir-se-á a utilização de meio eletrônico na formalização dos atos e procedimentos previstos neste Código, desde que assegu... Ler mais