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Direito Administrativo EmÁudio: Poder de Polícia- Atributos

Os atributos do poder de polícia são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

Discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a administração, em regra, possui certa liberdade de atuação. Pode, por exemplo, segundo critérios de conveniência e de oportunidade, determinar quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento, além de definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações sempre observando, é claro, os limites estabelecidos em lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Nada impede, contudo, que a lei vincule a prática de determinados atos de polícia administrativa, como a concessão de licença para construção em terreno próprio ou a licença para o exercício de uma profissão, casos em que a administração não possui liberdade de valoração se o particular preencher os requisitos legais.

O atributo da auto executor, por sua vez, consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria administração, independentemente de ordem judicial. Assim, por exemplo, a administração, com base no poder de polícia, aplicar sanções administrativas a particulares que pratiquem atos lesivos à coletividade, independentemente de prévia autorização judicial. Da mesma forma, a administração pode, por si só, promover a demolição de edifício em situação irregular, porém nem toda atividade de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória.

Por exemplo, embora a adminis... Ler mais

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