Áudio aula | 05 - Arts. 16 a 19 - Das Despesas Correntes | Legislação ANTT - Analista Adminsitrativo | EmÁudio Concursos

Seção I

Das Despesas Correntes

Subseção única

Das Transferências Correntes


I) Das Subvenções Sociais

Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência préviamente fixados... Ler mais

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