TÍTULO VII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Artigo 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Artigo 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos espe... Ler mais