CAPÍTULO II
Do Contrôle Interno
Artigo 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Artigo 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão,... Ler mais