Direito Constitucional EmÁudio: Controle de Constitucionalidade - Parte 1
Olá caro aluno e aluna,
Bem-vindo à nossa aula de Direito Constitucional em áudio, assunto com o qual trabalharemos nesse encontro. É de fundamental importância para a sua prova, tanto este módulo quanto o próximo tratam do tema Controle de Constitucionalidade e representam um convite para o seu aprofundamento no estudo deste, que é um dos assuntos mais instigantes e exigidos em provas de Direito Constitucional.
Nessa primeira aula, trataremos da teorização geral do assunto. Veremos que controlar é sinônimo de cotejar, colocar em confronto, contra, aprovar, representando um procedimento de análise comparativa. Partiremos da concepção de Constituição sob o prisma de Hans Kelsen, autor que estruturou o ordenamento normativo de forma estritamente jurídica, baseando-se na constatação de que toda norma retira sua validade de outra que lhe é imediatamente superior, colocando a Constituição no ápice do ordenamento jurídico, como norma superior a todas as demais.
Identificaremos um cenário no qual a observância das normas constitucionais é essencial, obrigatória e inafastável. Também serão avaliadas as diferentes tipologias de inconstitucionalidade. Veremos que a inconstitucionalidade poderá ser classificada de acordo com os seguintes critérios:
1. Quanto à norma constitucional violada, a inconstitucionalidade poderá ser formal ou material.