Áudio aula | 03 - Tipologias de inconstitucionalidade: quanto à norma constitucional violada | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Tipologias de inconstitucionalidade: quanto à norma contitucional violada.

Olá, caro aluno e aluna!

Nosso áudio de agora será sobre as tipologias de inconstitucionalidade. Fique comigo!

A inconstitucionalidade pode ser classificada, segundo alguns critérios. Temos cinco critérios de classificação da inconstitucionalidade que são importantíssimos para sua prova. Aumenta o som aí, vou citar cada um deles: 

1º - Quanto à norma constitucional violada, a inconstitucionalidade pode ser formal ou material.

2º - Quanto ao tipo de conduta ofensiva, a inconstitucionalidade pode derivar de uma ação ou omissão.

3º - Quanto ao momento, a inconstitucionalidade pode ser intitulada originária ou superveniente.

4º - Quanto ao alcance ou extensão do vício, a inconstitucionalidade pode ser total ou parcial. E por fim;

5º - Quanto ao prisma de apuração, a inconstitucionalidade pode ser direta ou indireta.

Agora, que o panorama foi apresentado, falaremos de todas as tipologias a seguir para você aprender tudo nesse áudio. Explicarei a primeira, na sequência vou fazer um áudio para explicar as outras tipologias. Aumenta o som aí.

1º - Quanto à norma constitucional violada, a inconstitucionalidade pode ser formal ou material, a inconstitucionalidade formal, também chamada de nomodinâmica, se apresenta quando o vício que afeta o ato inconstitucional decorre da inobservância de algum rito do processo legislativo constitucionalmente fixado ou da incompetência do órgão que o editou. No primeiro caso, tem-se a inconstitucionalidade formal propriamente dita, na qual há um defeito na formação do ato por desobediência às prescrições constitucionais referentes ao trâmite legislativo adequado para sua feitura. Ela pode ser su... Ler mais

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