Direito Constitucional EmÁudio: Tipologias de inconstitucionalidade: quanto ao prisma de apuração.
Olá querido aluno e aluna,
Vamos continuar nossos estudos sobre as tipologias de inconstitucionalidade.
Atenção máxima e vamos lá!
Em quinto temos a tipologia quanto ao prisma de apuração, que a inconstitucionalidade pode ser direta ou indireta. No que diz respeito ao prisma de apuração, a inconstitucionalidade poderá ser direta, imediata ou antecedente.
Quando a ofensa da norma ao texto constitucional é frontal, isto é, entre a norma constitucional e o diploma avaliado, não há que ser interposta nenhuma outra norma. Para exemplificar, imaginemos uma lei ordinária que ofende uma determinada norma da Constituição e para a comprovação da incompatibilidade, não é preciso trazer à baila nenhum outro diploma normativo. Com a simples comparação entre uma norma e outra, já se conclui que a inferior é ofensiva ao texto constitucional, não havendo, entre a lei e a Constituição, qualquer ato normativo intermediário.
A inconstitucionalidade poderá também ser indireta ou mediata, subdividindo-se em;
1 - Inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, é aquela na qual o vício é decorrente do desrespeito direto a uma norma infraconstitucional e não à Constit... Ler mais