Direito Constitucional EmÁudio: Classificação das fórmulas adotadas para a realização do controle - Informações importantes.
Fala Galera,
Considerações introdutórias feitas neste áudio, vou reforçar algumas informações importantes sobre a classificação das fórmulas adotadas para a realização do controle. Fique comigo!
Primeira informação: Essa espécie de controle somente pode ser exercida pelo Poder Judiciário quando um parlamentar, por meio da interposição de um mandado de segurança, argumentar o desrespeito do devido processo legislativo, vale dizer, a desobediência a normas de caráter formal procedimental. Eventuais vícios de cunho material não podem ser discutidos neste mandado de segurança, conforme a firme jurisprudência do STF exemplificada por um trecho do acórdão do mandado de segurança 32033. Vou ler, quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo de negar-lhe a aprovação e do Executivo de opor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária, significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois poderes do Estado. E se, eventualmente um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário para negar-lhe validade, retirando-o do ordenamento jurídico.
Vamos para o segundo ponto importante: A violação tem que ser do processo legislativo constitucional. Se for violação de regimento interno, por exemplo, não cabe impetração de mandado de segurança. Nesse sentido, um parlamentar não pode argumentar que houve violação do regimento interno da Casa, pois, com base nisso, a impetração de mandado de segurança não será cabível, até porque não seri... Ler mais