Direito Constitucional EmÁudio: Classificação das fórmulas adotadas para a realização do controle - Relação entre órgão e momento (Parte 1).
Olá querido aluno e aluna,
Neste áudio vamos dar continuidade às nossas classificações nas fórmulas adotadas para a realização do controle no quesito relação entre órgão e momento. Já vimos o controle judicial repressivo, o controle judicial preventivo, e agora estudaremos o controle político preventivo.
No Brasil, tal controle se realiza no Legislativo e no Executivo, mas em outros países pode ser exercitado por órgão que não integre a estrutura de nenhum dos poderes clássicos do Estado. Note, caro aluno, que nesta modalidade o controle é chamado de político, porque é exercido por órgão não integrante do Poder Judiciário. Isto é, desprovido de poderes jurisdicionais e preventivos porque alcança as proposições em fase de tramitação legislativa.
Vejamos alguns exemplos, vou citar. Iniciando pelo Poder Legislativo com a atuação das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ). Cada Casa Legislativa possui sua Comissão de Constituição e Justiça que é uma comissão permanente, ou seja, que não se extingue ao término da legislatura. Como toda comissão, ela atua na deliberação, ato que inaugura a fase constitutiva do processo legislativo e que antecede a votação.
A Comissão de Constituição e Justiça, se entender em parecer unânime que a proposição é inconstitucional, vai determinar o seu arquivamento definitivo. Se o parecer é dado por maioria, cabe recurso apresentado por um décimo dos membros da Casa para retirar o projeto do arquivo.
Uma leitura atenta dos artigos do Regimento Interno das Casas Legislativas irá te ajudar a compreender melhor o papel dessas comissões. Atenção! Vou ler, Artigo 101, Parágrafo 1°, Regimento Interno do Senado Federal:
"Quando a comissão emitir parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade de qualquer proposição, será esta ... Ler mais