Direito Constitucional EmÁudio: Classificação das fórmulas adotadas para a realização do controle - Relação entre órgão e momento. (Parte 2)
Olá querido aluno e aluna,
Prosseguindo nos estudos das classificações no quesito relação entre o órgão e momento, já vimos o Poder Legislativo e agora vamos para o Poder Executivo depois que o projeto de lei é discutido, votado e aprovado nas duas Casas Legislativas, ele é encaminhado para o chefe do Poder Executivo, que terá o prazo de 15 dias úteis para deliberar. Ele poderá sancionar, expressa ou tacitamente, ou vetar o projeto de lei. O veto sempre será motivado, sendo possível vetar por dois distintos argumentos: a inconstitucionalidade do projeto, veto jurídico, ou sua contrariedade ao interesse público, veto político.
O Veto jurídico porque, baseado na inconstitucionalidade do projeto de lei, é exemplo de controle político preventivo de constitucionalidade. Já vimos o controle judicial repressivo, o controle judicial preventivo, o controle político preventivo e agora vamos para o controle político repressivo. Trata-se de uma modalidade excepcional de controle. Afinal, o Poder Judiciário é o protagonista por excelência do controle repressivo. No entanto, excepcionalmente, poderá ser desenvolvido tanto no Poder Legislativo quanto no Poder Executivo.
Vamos começar pelo Poder Legislativo.
O artigo 49, inciso V da Constituição autoriza que o Congresso Nacional suspenda o ato do normativo do Poder Executivo que extrapole limites em duas situações que veremos agora.
Primeira situação: Quando o Congresso pode sustar o decreto regulamentar quando o presidente extrapolar os limites da lei e desobedecer o artigo 84, inciso IV, editando um decreto regulamentar que, ao invés de promover a fiel execução da lei, trata de outros temas e extrapola os limites postos pela lei.
Segunda situação: Quando o Congresso pode sustar a lei delegada, quando o presidente extrapolar os limites da delegação legislativa, fixados na resolução congressual. A Lei delegada é um ato normativo primário, que ofende a Constituição de forma direta, sendo, portanto, inconstitucional, segundo entende a doutrina mais abalizada, somente neste segundo caso de sustação da lei delegada, teríamos controle de constitucionalidade.
No primeiro caso, o controle realizado pelo Congresso ao sustar o decreto regulamentar seria de legalidade.O decreto regulamentar é ilegal e, só indiretamente, inconstitucional, porque ele viola diretamente a lei e só indiretamente a Constituição. No enta... Ler mais