Áudio aula | 16 - Classificação das fórmulas adotadas para a realização do controle: quanto à finalidade ou objetivo do controle | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Classificação das fórmulas adotadas para a realização do controle: Quanto à finalidade ou objetivo do controle.

Olá Futuro aprovado e aprovada,

Neste áudio, vamos estudar sobre a classificação quanto à finalidade ou o objetivo do controle, atenção máxima e vamos lá!

No que se refere à sua finalidade, o controle pode ser concreto ou abstrato, em tese, no controle concreto realizado de modo incidental, a finalidade primordial do processo é a defesa de um direito ou interesse subjetivo da parte. No entanto, essa defesa só pode se concretizar a partir da decisão do pedido principal. Mérito depois que a questão de constitucionalidade incidente é decidida. 

Já o controle abstrato pretende promover uma defesa objetiva da Constituição, verificando a constitucionalidade na norma, em tese sem qualquer vinculação a qualquer ocorrência fática. Mesmo que a questão seja analisada em tese, é possível o esclarecimento de matéria ou circunstância, de fato, no curso do controle abstrato.

Importante destacar a inexistência de uma relação obrigatória e necessária entre os termos concentrado e abstrato e difuso e concreto. No Brasil, em regra, o controle difuso se realiza em concreto e o concentrado se realiza em abstrato. No entanto, ex... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - 16 - Classificação das fórmulas adotadas para a realização do controle: quanto à finalidade ou objetivo do controle: SAIBA MAIS