Áudio aula | 21 - Cláusula de reserva de plenário (regra do “full bench”) | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Cláusula de Reserva de Plenário

Olá,

Nosso tema desse áudio é cláusula de reserva de plenário. O Estudo deste tópico exigirá de você futuro aprovado uma verificação prévia dos seguintes dispositivos: Artigos 97 e 93, inciso XI da Constituição; artigos 948 e 949 do Código de Processo Civil; e Súmula vinculante número 10. Por isso, conselho leia todos os dispositivos citados.

Vou colocá-los a seguir para facilitar esse processo pra você, ok? Depois retomaremos a explicação teórica. Vamos lá!

Artigo 93, Constituição de 88, Lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 11 nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial com o mínimo de once e o máximo de vinte e cinco membros para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, delegadas da competência do Tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade, e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

Artigo 97 Constituição de 88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder Público.

Artigo 948 do Código de Processo Civil: arguida em controle difuso a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público. O Relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à Câmara, a qual competir o conhecimento do processo. 

Artigo 949 do Código de Processo Civil: Se a arguição for, 1 rejeitada, prosseguirá o julgamento. 2 Acolhida a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. Parágrafo único, os órgãos fracionados dos tribunais não submeterão ao Plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. 

Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de Plenário cf. Artigo 97. A decisão de órgão fracionário de tribunal, que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua i... Ler mais

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