Direito Constitucional EmÁudio: Cláusula de reserva de plenário - Procedimento de incidência.
Fala galera!
Nosso áudio de agora será sobre o procedimento de incidência da cláusula de reserva de Plenário.
Aumente o som e bora lá!
No que se refere ao procedimento de incidência dessa cláusula, vejamos o que o Código de Processo Civil nos artigos 948 e 949 nos informa acerca do processamento da arguição de inconstitucionalidade em um tribunal. O que vamos ler juntos agora.
1 - Quando o processo é distribuído para o órgão fracionário - Turma - Câmara, o relator, após a oitiva do Ministério Público e das Partes, submete a questão ao órgão em uma votação preliminar. Se o órgão fracionário rejeitar a arguição, declarando a norma constitucional, o julgamento vai prosseguir e o pedido principal - mérito - já poderá ser julgado. No entanto, se nesta votação preliminar o órgão fracionário acolher a arguição, se decidindo pela inconstitucionalidade nesse juízo preliminar, a questão será remetida ao Plenário ou... Ler mais