Direito Constitucional EmÁudio: Legitimidade, Controle Concentrado (Parte 1)
Olá, caro aluno e aluna!
Neste áudio, vamos estudar a legitimidade no controle concentrado.
Esse assunto tem muitos detalhes que você precisa saber para sua prova, ok. Então, para você entender tudo e ficar tranquilo de você escutar as aulas, separei o assunto em cinco curtas aulas em áudio. No final, ainda separei exercícios para você ouvir como cai em prova. Aumente o som e foco total na minha voz.
Todas as quatro ações do controle concentrado e abstrato poderão ser ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos legitimados enunciados no exaustivo rol do artigo 103 da Constituição. O Dispositivo não admite interpretação extensiva, como a Constituição não menciona expressamente a ADO e a ADPF, utilizamos como base normativa as leis regulamentadoras, Artigo 2º, Lei 9.882 de 99 para a ADPF, e o Artigo 12a da Lei 9.868 de 99 para a ADO.
O Rol em estudo, lista as seguintes autoridades:
1. O Presidente da República
2. A Mesa do Senado Federal
3. A Mesa da Câmara dos Deputados
4. A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
5. O governador de Estado ou do Distrito Federal
6. O procurador geral da República
7. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
8. Partido político com representação no Congresso Nacional
9. Confederação Sindic... Ler mais