Direito Constitucional EmÁudio: Legitimidade: Controle Concentrado (Parte 4)
Olá querido, amigo e amiga.
Ainda temos conteúdo para estudar sobre a legitimidade no controle concentrado, então sem perder mais tempo, vamos continuar. Fique atento.
Vamos agora para o segundo tópico.
Os governadores são legitimados especiais, mas podem apresentar ação direta de inconstitucionalidade no STF, impugnando lei editada em outra esfera da Federação, desde que haja a comprovação da pertinência temática.
Vamos ler juntos a seguir: Tratando-se de impugnação de ato normativo de estado diverso daquele governado pelo requerente, impõe-se a demonstração do requisito pertinência.
Insta recordar que a legitimação conferida às autoridades pelo artigo 103 da Constituição foi estabelecida em caráter in tuito personne, razão pela qual a própria autoridade deve subscrever a petição inicial, isoladamente ou em conjunto com a AGU, PGE ou outro advogado habilitado.
Assim, o Supremo Tribunal Federal não conhecerá a petição inicial, subscrita só por AGU ou PGE, em nome do chefe do Executivo, em razão da ilegitimidade ativa do autor para a causa.
Prosseguindo para o terceiro ponto: O chefe do Poder Executivo, presidente ou governador, pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade para impugnar uma lei, ainda que ele tenha apresentado ou sancionado o projeto que a originou.
Quarto ponto: Sindicatos centrais e federações sindicais não são legitimados. CUT e CGT não são legitimadas. Somente as confederações sindicais são legitimadas, de acordo com o artigo 535 da CLT. Elas são organizadas com um mínimo de três federações e terão sede na capital da República.
Vou ler.
Artigo 535 CLT. As confederações se organizarão com no mínimo de três federações e terão... Ler mais