Direito Constitucional EmÁudio: Legitimidade: Controle Concentrado (Parte 5).
Olá querido, amigo e amiga.
Ainda sobre os legitimados do controle concentrado, vamos continuar vendo alguns comentários adicionais que são pertinentes às quatro ações do controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Já vimos dez comentários e agora vamos para o décimo primeiro. Atenção, vou ler: STF admite que as entidades de classe sejam de segundo grau, ou seja, formadas por outras pessoas jurídicas menores.
Décimo segundo comentário: O Artigo 13, Lei 9.868 de 99, não foi recepcionado, foi revogado pela nova redação dada pela Emenda Constitucional 45 de 2004, reforma do Judiciário ao artigo 103 da Constituição. Artigo 13, Lei 9.868 de 1999, podem propor a ação declaratória de Constitucionalidade de Lei ou ato normativo Federal, vide Artigo 103 da Constituição Federal: 1. O Presidente da República; 2. A Mesa da Câmara dos Deputados; 3. A Mesa do Senado Federal; 4. O Procurador ... Ler mais