Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Organização da Educação Superior - Parte Dois
Olá, concurseiro e concurseira. Como combinado, vamos dar continuidade ao tema Organização da Educação Superior. Atenção máxima, hein? Bora lá!
Assim como ocorre na Educação Básica, a Educação Superior será ministrada em instituições de ensino, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização, sendo o ano letivo regular, independente do ano civil, de no mínimo 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Essas informações são muito cobradas em prova. Tá bom? Por isso estou frisando bem. Portanto, memorize-as. Vou até ler de novo para você fixar melhor: o ano letivo regular, independente do ano civil, de no mínimo 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais quando houver.
O parágrafo 1º do artigo 47, em se tratando de oferta, estabelece que as instituições informarão aos interessados antes de cada período letivo. As bancas costumam colocar durante ou depois os programas dos cursos e demais componentes curriculares.
1 - os programas dos cursos e demais componentes curriculares. 2 - sua duração. 3 - requisitos. 4 - qualificação dos professores. 5 - recursos disponíveis e 6 - critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
Nos termos dos incisos 1 a 5 do mesmo dispositivo, a publicação das informações supramencionadas deve ser feita sendo as 3 primeiras formas concomitantemente, ou seja, juntas. Vamos lá: em página específica na internet, no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte: