Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Organização da Educação Superior - Parte 2
Olá concurseiro e concurseira,
Como combinado, vamos dar continuidade ao tema Organização da Educação Superior. Atenção máxima, hein? Bora lá!
Assim como ocorre na Educação Básica, a Educação Superior será ministrada em instituições de ensino, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização, sendo o ano letivo regular, independente do ano civil, de no mínimo duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Essas informações são muito cobradas em prova. Tá bom, por isso que eu estou frisando bem, portanto, memorize-as. Vou até ler de novo para você fixar melhor: o ano letivo regular, independente do ano civil, de no mínimo cem dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais quando houver (parágrafo primeiro do artigo catorze e sete).
Em se tratando de oferta, estabelece que as instituições informarão aos interessados antes de cada período letivo. As bancas costumam colocar durante ou depois os programas dos cursos e demais componentes curriculares.
Sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, nos termos dos incisos um aos cinco do mesmo dispositivo.
A publicação das informações supra mencionadas deve ser feita sendo as três primeiras formas concomitantemente, ou seja, juntas. Vamos lá em pá... Ler mais