Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio - Admissão na Educação Superior – Parte 1
Querido aluno e aluna. Neste áudio, vamos estudar sobre a admissão na educação superior, som na caixa e atenção máxima a respeito da admissão de estudantes. A LDB traz algumas regras específicas.
Tá bom! Vamos ler as transferências e o ofício da Arce na forma da lei. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares para cursos a fins, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo.
As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula, nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.
As instituições de educação superior credenciadas como universidades ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos do sistema de ensino.
Muito bem, a transferência e o ofício poderá ocorrer nas hipóteses trazidas pela Lei nove mil cincocentos e treze e sete de mil novecentos e dezenove. Trata-se de uma regra bem específica.
Vou ler o artigo um. A transferência e o ofício a que se refere o parágrafo único do artigo catorze e nove da Lei nove mil e trezentos, dezenove e quatro, de vinte de dezembro de mil novecentos e dezenove e sete, será efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino em qualquer época do ano e depende da existência de vaga quando se tratar de servidor público federal, civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante, se requerida em razão de ... Ler mais