Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Admissão na Educação Superior – Parte Um
Querido aluno e aluna, neste áudio, vamos estudar sobre a admissão na Educação Superior. Som na caixa e atenção máxima.
A respeito da admissão de estudantes a LDB traz algumas regras específicas. Tá bom? Vamos ler.
As transferências ex ofício dar-se-ão na forma da lei. As instituições de Educação Superior aceitarão a transferência de alunos regulares para cursos afins, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo.
As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula, nas disciplinas de seus cursos, a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito mediante processo seletivo prévio.
As instituições de Educação Superior credenciadas como universidades ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do Ensino Médio, articulando-se com os órgãos normativos do sistema de ensino.
Muito bem, a transferência e o ofício poderá ocorrer nas hipóteses trazidas pela Lei 9.536/1997. Trata-se de uma regra bem específica. Vou ler o artigo 1º:
A transferência ex ofício a que se refere o parágrafo único do artigo 49 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino em qualquer época do ano e independe da existência de vaga quando se tratar de servidor público federal, civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção... Ler mais