Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Admissão na Educação Superior - Parte 2
Caro amigo e amiga, Como combinado pessoal, vamos dar continuidade ao nosso assunto sobre a admissão na educação superior? Preste atenção. Tá bom.
A LDB também estabelece em seu artigo catorze e sete, parágrafo quatro, que as instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.
Além disso, gente, frise-se que é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Agora, imagine, por exemplo, um aluno que tenha concluído um curso técnico em contabilidade e que já atue profissionalmente no ramo. Mesmo aluno resolveu fazer um curso superior em contabilidade, no qual domina algumas disciplinas específicas da matriz curricular. Nesse caso, pessoal, para não precisar cursar as disciplinas do curso superior que já domina, ele pode requerer aproveitamento de disciplina do curso técnico, mais a consideração da experiência profissional que ele já possui para abreviar a duração de seu curso. Todavia, para isso, ele deverá ser submetido a uma avaliação aplicada por uma banca designada especificamente para esse fim.
Agora, acerca dos diplomas de cursos superiores reconhecidos, para que estes possuam validade em todo o território nacional, é necessário observar duas regras importantes. Vou citar uma:
Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras ser... Ler mais