Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Atribuições Gerais das Universidades - Parte Dois
Olá, querido aluno e aluna. Vamos então continuar nosso assunto sobre as atribuições das universidades.
Atenção máxima e bora lá! Gente, acerca do recebimento de doações, heranças, legados ou cooperação financeira, precisamos saber que as doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.
No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
No mais, sobre as informações do quadro comparativo, não há muito o que acrescentar, pois elas são cobradas em sua literalidade. Mesmo assim, além da comparação proposta quanto às atribuições das universidades, fiz alguns destaques para ajudar você a focar nas palavras mais importantes.
Ademais, também reorganizei as referidas atribuições para facilitar o estudo e ficar tudo legal.
Perceba que as letras iniciais das atribuições das universidades formaram o acrônimo Café Café Fr. Tá legal? É por aí. Pensem em “duplo café francês”.
Nos termos do artigo 53, §1º, incisos I a VII, a respeito do exercício da autonomia universitária além das atribuições gerais já citadas nos tópicos anteriores, as universidades públicas possuem atribuições específicas relativas à condição de entidade pública.
Vejamos com o acrônimo Pera e A e E. Vou repetir: Pe-ra-e-a-e. “Pera aí aê”. Vamos lá:
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P: propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponí... Ler mais