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Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Custo Aluno - Qualidade

Fala, galera. Neste áudio, veremos sobre o custo aluno qualidade, entre outros temas muito importantes, sem mais blá blá blá. Vamos começar.

O o custo Aluno Qualidade - CAQ também encontra fundamento na LDB. O CAQ pode ser entendido como levantamento de gasto por aluno a partir do número ideal de crianças ou adolescentes por sala e dos insumos mínimos necessários para uma escola, passando pela valorização do profissional de educação e pela infraestrutura, como bibliotecas, quadras e etc.

Nesse sentido, o artigo 74, caput, prevê que a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.

Tome muito cuidado com uma possível alteração em questão de prova que diga que o mencionado padrão mínimo de oportunidades seja para toda a educação básica, pois esse dispositivo é claro ao delimitar ensino fundamental.

Ressalta-se que o referido custo mínimo será calculado pela União ao fim de cada ano, com validade para o ano subsequente, considerando:

1 -  as variações regionais no custo dos insumos. 2 - as diversas modalidades de ensino.

Agora, então vamos para o nosso próximo tema: as ações supletiva e redistributiva da União e dos estados. Tá bom?

As ações supletiva e redistributiva da União e dos estados serão exercidas de modo a corrigir progressivamente:

1 - as disparidades de acesso. 2 - garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.

Pessoal, na nossa aula um primeira referente à LDB no capítulo da Organização da Educação Nacional, lembra? Falei mais detidamente dos conceitos relativos às funções normativa, redistributiva e supletiva. Se tiverem dúvidas, é só retornar lá e dar uma ouvida. Tá bom?

Peço ademais, muita atenção à palavra progressivamente, pois ela é prato cheio para as bancas fazerem pegadinhas à vontade.

As ações supracitadas obedecerão a fórmula de domínio público que inclua um a capacidade de atendimento dois a medida do esforço fiscal do respectivo estado, do Distrito Federal ou do município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino.

Além disso, a capacidade de atendimento de cada governo será definida pela razão entre um os recursos de uso constitucionalmente obrigatório na manutenção e desenvolvimento do ensino e dois o curso anual do aluno relativo ao padrão mínimo de qualidade. Então olha só.

Considerando as fórmulas de capacidade de atendimento, razão entre recursos constitucionais obrigatórios em MDE e custo aluno qualidade e de medida de esforço fiscal supra mencionadas, a União poderá fazer a transferência direta de recursos a cada estabelecimento de ensino, considerado o número de alunos ... Ler mais

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