Áudio aula | 21 - Disposições Gerais – Parte 2 | Pedagogia | EmÁudio Concursos

Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Disposições Gerais - Parte Dois

Olá, querido aluno e aluna. Vamos, então, dar continuidade às nossas disposições gerais. Atenção máxima, hein?

Quanto à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas será efetivado nas universidades públicas e privadas, mediante oferta de ensino, assistência estudantil, estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais. As comunidades indígenas também disporão de educação superior.

Atente, principalmente, ao fato de que o atendimento será efetivado em universidades — sendo estas tanto públicas quanto privadas. Cuidado com questões que limitarem às universidades públicas.

Como vocês devem ter percebido no decorrer das aulas, a educação à distância (EaD) já se fez presente em várias partes da LDB. Porém, nas disposições gerais, ela recebe atenção mais direcionada.

O artigo 80 estabelece que o poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.

Detalhes importantes:

  1. A educação à distância, organizada com abertura e regimes especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

  2. A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diplomas relativos a cursos de educação à distância.

  3. As normas para a produção, controle e avaliação de programas de educação à distância e a autorização para sua implementação caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

Tocar

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Pedagogia - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Parte 2 - 21 - Disposições Gerais – Parte 2: SAIBA MAIS