Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Disposições Gerais - Parte 2
Olá querido aluno e aluna. Vamos, então, dar continuidade às nossas disposições gerais. Atenção máxima, hein?
Quanto à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas será efetivado nas universidades públicas e privadas, mediante oferta de ensino, assistência estudantil, estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais. As comunidades indígenas também disporão de educação superior.
Atente, principalmente, ao fato de que o atendimento será efetivado em universidades, sendo estas tanto públicas quanto privadas. Cuidado com as questões que limitarão as universidades públicas.
Prezados amigos, como vocês devem ter percebido no decorrer das aulas, a educação à distância já se fez presente em várias partes da LDB. Porém, nas disposições gerais, ela recebe uma atenção mais direcionada.
Então, vamos fechar nosso estudo sobre a Lei 9.394/1996, falando sobre o tema do artigo 18. Em seu caput, estabelece que o poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.
Vejamos mais detalhes:
1. A educação à distância, organizada com a abertura e regimes especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
2. A União ... Ler mais