Áudio aula | 22 - Resumão EmÁudio: Títulos 5º ao 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Parte 1 | Pedagogia | EmÁudio Concursos

Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Resumão EmÁudio: Títulos 5º ao 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Parte 1



Olá caro amigo e amiga. Como combinado, vou trazer agora um resumão de tudo o que estudamos para que você possa revisar. Quando precisar, vou dividir em dois áudios.


De resumo só na caixa pessoal, vamos iniciar com a educação superior. Bora lá! Neste tema, temos os cursos e programas de educação superior que são. Vou ler em primeiro: tem os cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Em segundo: tem os cursos de graduação que são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Já em terceiro: tem a Pós-graduação, que são abertas a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento e outros. E em quarto: temos a extensão aberta a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. Prosseguindo, tem as características das universidades. Atenção aqui! Temos: um produção intelectual institucionalizada, mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional. Dois: um terço do corpo docente, pelo menos com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Três: um terço do corpo docente em regime de tempo integral. Quatro: É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.


Importante lembrar que o ano letivo regular é independente do ano civil, com no mínimo dois cem dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado a exames finais quando houver. Nosso próximo tópico traz as atribuições das universidades. Atenção! Vou ler...


Criar, organizar e extinguir em sua sede cursos e programas de educação superior previstos na LDB, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos, conforme dispositivos institucionais. Fixar os currículos dos seus cursos e programas observadas as diretrizes gerais pertinentes. Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão. Conferir graus diplomas e outros títulos.


Aí estão conseguindo acompanhar? Vamos nessa, beba água aí, firme comigo. Administrar os rendimentos e deles dispor na form... Ler mais

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