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Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Resumão EmÁudio: Títulos 5º ao 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Parte Um

Olá, caro amigo e amiga! Como combinado, vou trazer agora um resumão de tudo o que estudamos para que você possa revisar quando precisar. Vou dividir em dois áudios de resumo. Som na caixa.

Pessoal, vamos iniciar com a Educação Superior. Bora lá!

Neste tema, temos os cursos e programas de educação superior, que são:

  1. Cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.

  2. Cursos de graduação, que são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.

  3. Pós-graduação, aberta a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento e outros.

  4. Extensão, aberta a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

Características das universidades

Atenção aqui! Temos:

  1. Produção intelectual institucionalizada, mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional.

  2. 1/3 do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.

  3. 1/3 do corpo docente em regime de tempo integral.

  4. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.

É importante lembrar que o ano letivo regular é independente do ano civil, com no mínimo 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver.

Atribuições das universidades

Atenção! Vou ler:

  • Criar, organizar e extinguir em sua sede cursos e programas de educação superior previstos na LDB, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.

  • Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos, conforme dispositivos institucionais.

  • Fixar os currículos de seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

  • Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.

  • Conferir graus, diplomas e outros títulos.... Ler mais

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