Áudio aula | 06 - O Currículo na Educação Básica – Parte 2 | Pedagogia | EmÁudio Concursos

Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: O Currículo na Educação Básica – Parte Dois

Olá, caro aluno e aluna. Vamos então realizar diversos apontamentos sobre os componentes obrigatórios da educação básica que falamos no áudio passado. Vamos a eles.

Comecemos pelo conhecimento da realidade social e política, especialmente do Brasil. Perceba que este componente é marcado pela expressão “especialmente no Brasil”. Isso quer dizer que será estudada a realidade social e política de forma ampla, ou seja, mundial. Contudo, será dada ênfase ao caso brasileiro.

A Língua Inglesa, embora seja obrigatória, é apenas a partir do 6º ano do ensino fundamental. Cuidado com as referências que as bancas poderão fazer em outros anos, bem como ao acréscimo de outras línguas estrangeiras como obrigatórias.

Outra coisa: algumas questões poderão afirmar, por exemplo, que no currículo do ensino fundamental, a partir do 6º ano, serão ofertadas as línguas inglesa e espanhola — o que já sabemos que está errado.

Sobre o ensino da arte, tenho 2 apontamentos a fazer:

  1. O referido componente será ministrado especialmente em suas expressões regionais. Ou seja, será feito um estudo amplo das artes, mas com ênfase nas expressões regionais.

  2. As linguagens que comporão o ensino da arte são: artes visuais, música, dança e teatro. Então, cuidado com inserções indevidas que as bancas possam trazer para induzir ao erro.

A Educação Física é um componente obrigatório. No entanto, há exceções previstas pela LDB. A prática será facultativa aos alunos que:

  1. Sejam trabalhadores com jornada igual ou superior a 6 horas diárias;

  2. Possuam mais de 30 anos de idade;

  3. Estejam em serviço militar inicial, ou em situação semelhante, obrigados à prática da Educação Física;

  4. Possuam afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que determinem distúrbios agudos ou agudizados, conforme a proteção do Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;

  5. Tenham filhos (prole).

Fiquem muito atentos, pois essas exceçõe... Ler mais

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