Áudio aula | 06 - O Currículo na Educação Básica – Parte 2 | Pedagogia | EmÁudio Concursos
Conhecimentos Pedagógicos em Áudio:

O currículo na educação básica

Parte dois

Olá, caro aluno e aluna. Vamos então realizar diversos apontamentos sobre os componentes obrigatórios da educação básica que falamos no áudio passado. Vamos a eles.

Comecemos pelo conhecimento da realidade social e política, especialmente do Brasil. Perceba que este componente é marcado pela expressão "especialmente no Brasil". Isso quer dizer que será estudada a realidade social e política de forma ampla. Vale dizer, mundial. Contudo, será dada ênfase ao caso brasileiro.

A língua inglesa, embora seja obrigatória, é a partir do sexto ano do ensino fundamental. Cuidado com as referências que as bancas poderão fazer em outros anos, tá bom, bem como ao acréscimo de outras línguas estrangeiras como obrigatórias.

Outra coisa, algumas questões poderão afirmar assim no currículo do ensino fundamental. A partir do sexto ano serão ofertadas as línguas inglesa e espanhola, o que já sabemos que está errado. Fique esperto sobre o ensino da arte. Tenho dois apontamentos a fazer. Primeiro é que o referido componente será ministrado especialmente em suas expressões regionais. Ou seja, será feito um estudo amplo das artes. Porém, a ênfase será nas expressões regionais.

Outro apontamento refere-se às linguagens que comporão o ensino da arte, que são artes visuais, música, dança e teatro. Então, cuidado com as inserções específicas e indevidas que as bancas podem fazer para induzir o candidato ao erro. Foque nas linguagens que a LDB informou, tá bom.

A educação física, que fique bem claro, é um componente obrigatório. No entanto, há casos especiais previstos pela LDB, que trazem exceções à obrigatoriedade da sua prática. Nesse sentido, a prática da educação física será facultativa aos alunos que vou falar agora um trabalhadores com jornada igual ou superior a seis horas diárias; dois, que possuam mais de treze anos de idade; três, que estejam em serviço militar inicial ou de forma semelhante aos obrigados à prática da educação física; quatro, que possuam afecções congênitas ou adquiridas infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, conforme a proteção do Decreto Lei mil catorze, quatro de mil novecentos e dezesseis; e cinco, que tenham filhos, prole. Tudo bem. Até aí, vamos firme.

No caso da educação física, fiquem bem atentos, principalmente às exceções que acabamos de destacar, pois as bancas costumam cobrar muito tais informações. A exibição de filmes de produção nacional, embora não seja considerada como disciplina, é um componente curricular complementar que possui a obrigatoriedade de ser exibido por pelo menos duas horas mensais. Atente para o detalhe de a referida exibição ser componente complementar, não é um componente principal, bem como o tempo mínimo de exibição, que é de duas horas mensais e não duas horas semanais. Como muitas bancas colocam, é importante acrescentar que a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional comum curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação... Ler mais

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