Conhecimentos Pedagógicos em Áudio: O Currículo no Ensino Fundamental
Olá caro amigo e amiga, só na caixa, pois nosso áudio de agora será sobre o currículo no ensino fundamental. Olha que legal, fique comigo.
Então, o currículo do ensino fundamental conta com as seguintes regrinhas trazidas pelos parágrafos terceiro, quinto e sexto do artigo treze e dois vou citar um: será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem; incluirá obrigatoriamente conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observada a produção e distribuição de material didático adequado. O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal.
A primeira regra, gente, é bem óbvia, afinal, o ensino no Brasil, cuja língua oficial é a língua portuguesa, deverá ser ministrado neste idioma. No entanto, resguarda-se o direito dos povos indígenas de utilizarem, inclusive na escola durante o ensino fundamental, processos próprios de aprendizagem e suas línguas maternas. Vale dizer, o ensino poderá ser ministrado paralelamente, em língua portuguesa e na língua materna indígena.
Vimos, como regra referente à educação básica, a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecido em forma de tema transversal. Perceba que na presente sessão que trata especificamente do ensino fundamental, essa regra foi reforçada. Além disso, pessoal, foi incluído no currículo como tema transversal o estudo sobre os símbolos nacionais.
Aí eu acabei de falar para fechar o tópico sobre o ensino fundamental. A seguir, trataremos das disposições relacionadas à oferta do componente.
**Ensino Religioso**
Vamos lá. O ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão, constituindo disciplina dos horários normais das escolas púb... Ler mais
Olá caro amigo e amiga, só na caixa, pois nosso áudio de agora será sobre o currículo no ensino fundamental. Olha que legal, fique comigo.
Então, o currículo do ensino fundamental conta com as seguintes regrinhas trazidas pelos parágrafos terceiro, quinto e sexto do artigo treze e dois vou citar um: será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem; incluirá obrigatoriamente conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observada a produção e distribuição de material didático adequado. O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal.
A primeira regra, gente, é bem óbvia, afinal, o ensino no Brasil, cuja língua oficial é a língua portuguesa, deverá ser ministrado neste idioma. No entanto, resguarda-se o direito dos povos indígenas de utilizarem, inclusive na escola durante o ensino fundamental, processos próprios de aprendizagem e suas línguas maternas. Vale dizer, o ensino poderá ser ministrado paralelamente, em língua portuguesa e na língua materna indígena.
Vimos, como regra referente à educação básica, a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecido em forma de tema transversal. Perceba que na presente sessão que trata especificamente do ensino fundamental, essa regra foi reforçada. Além disso, pessoal, foi incluído no currículo como tema transversal o estudo sobre os símbolos nacionais.
Aí eu acabei de falar para fechar o tópico sobre o ensino fundamental. A seguir, trataremos das disposições relacionadas à oferta do componente.
**Ensino Religioso**
Vamos lá. O ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão, constituindo disciplina dos horários normais das escolas púb... Ler mais