Áudio aula | 13 - Ensino Médio – Parte 3 | Pedagogia | EmÁudio Concursos
Conhecimentos Pedagógicos em Áudio: Ensino Médio Parte Três

Caro aluno e aluna,

Nosso áudio de agora vai ter muito mais informações importantes sobre o Ensino Médio. Só na caixa, a critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação, com ênfase técnica e profissional, considerará o que vamos ler agora um a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias, e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional.

Dois.

A possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade. Acerca das disposições citadas, cabe exemplificar a figura dos certificados intermediários. Vamos lá?

Então, imagine um curso de Ensino Médio com o itinerário formativo em matemática e suas tecnologias, o qual direcionou, com o respectivo arranjo curricular, um ano da referida formação para uma abordagem técnica relacionada à área de edificações. Embora o Ensino Médio possua período mínimo de conclusão de três anos, perceba que um ano do curso foi destinado especificamente para essa parte da formação. Temos, portanto, uma etapa com terminalidade, concorda.

Sendo assim, pelo exemplo citado, é possível, a critério do sistema de ensino, conceder certificado intermediário que comprove uma espécie de qualificação técnica relacionada à área de edificações. Percebeu muito bem a oferta de formação técnica e profissional.

Itinerário formativo de cursos já existentes no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, realizada na própria instituição ou em parceria com outras instituições. Deverá ser aprovada previamente pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Secretário Estadual de Educação e certificada pelos sistemas de ensino, além da necessidade de autorização referida no parágrafo anterior.

A oferta de formações experimentais no itinerário, formação técnica e profissional em áreas que não constem no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, dependerá, para sua continuidade: um do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos; dois da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação. Cumpra.

Esclarecer que, no contexto aqui trabalhado, autorização é um ato que visa permitir que um curso comece a funcionar, enquanto que reconhecimento é um ato que visa permitir que um curso já autorizado continue funcionando, entendeu? A diferença... Ler mais

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