Áudio aula | 01 - Prisão Temporária - Lei 7.960/89 - Generalidades | Legislação Penal Especial | EmÁudio Concursos

Legislação Penal Especial EmÁudio:  Generalidades


Seja muito bem-vindo, meu amigo, minha amiga, ao nosso sexto módulo de legislação penal especial aqui na plataforma do EmÁudio concursos.


Hoje, doutora, vamos tratar de uma das leis mais importantes do ordenamento jurídico e que recentemente sofreu alterações por conta do advento da lei anticrime. Você já sabe, né? Inovação legislativa é a cara da sua banca examinadora. Então, concentre-se, pois a partir de agora vamos estudar a Lei 7.960/89, mais conhecida como Lei de prisão temporária. Para tanto, antes de adentrarmos no texto legal, quero estabelecer com vocês algumas generalidades que são aplicadas no âmbito da prisão temporária.


A primeira delas é saber que a prisão temporária é uma espécie do gênero "prisão cautelar". Igualmente, trata-se de uma modalidade de prisão que só ocorre na fase do inquérito policial. Certo, Arpine, quer dizer então que a prisão temporária não ocorre na fase da instrução penal?


É isso mesmo, meu amigo! A prisão temporária só existe para o mundo jurídico no âmbito da investigação preliminar, considerada a primeira fase da persecução criminal, onde, na grande maioria dos casos, utiliza-se o inquérito policial para a colheita de elementos informativos referentes à autoria e materialidade. Compreendido? Vamos adiante.


Ainda dentro das generalidades, é importantíssimo que você saiba que o juiz não poderá decretar a prisão temporária de ofício, razão pela qual só haverá a decretação da prisão temporária caso haja representação pelo delegado de polícia ou por requerimento do membro do Ministério Público.


Você deve lembrar que, no caso de representação por parte do delegado de polícia, o promotor de Justiça deverá ser previamente ouvido para apresentar seu parecer, favorável ou não, à decretação da medida, para que, logo em seguida, decida pelo cabimento ou não, o juiz da causa. Quer ver só como isso vem sendo cobrado em concurso?


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