Áudio aula | 02 - Cabimento da Prisão Temporária | Legislação Penal Especial | EmÁudio Concursos

Legislação Penal Especial, EmÁudio: Cabimento da Prisão Temporária


Salve, meu amigo, minha amiga! Estamos de volta para mais um áudio aqui na nossa plataforma. Depois de analisarmos todos os requisitos e a forma pela qual se dá a prisão temporária, a partir desse momento, vamos verificar suas hipóteses de cabimento. Vamos à leitura do 1° um da Lei 7.960/89.


Artigo 1°: Caberá prisão temporária, inciso 1, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Inciso 2, quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Inciso 3, quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes.


Da leitura do texto legal, meu amigo, podemos concluir que, para a decretação da prisão temporária, basta a presença do inciso 3 quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes, combinado com o inciso 1, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou de forma alternativa, com o inciso 2, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.


Dada a situação, os incisos 1 e 2 da lei representam a hipótese de "periculum libertatis" e o inciso 3, com o rol dos crimes ali expostos, que veremos logo adiante, apresenta as hipóteses de "fumus comissi delicti". Correto Arpine, mas o que seria especificamente "periculum libertatis" e "fumus comissi delicti"? Cer... Ler mais

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