Áudio aula | 03 - Infrações penais que comportam Prisão Temporária | Legislação Penal Especial | EmÁudio Concursos

Legislação Penal Especial EmÁudio: Infrações Penais que Comportam Prisão Temporária


Seja muito bem-vindo, meu amigo, minha amiga. Vamos dar continuidade ao nosso estudo. E para isso, vamos analisar quais são as infrações penais passíveis de decretação de prisão temporária.


Então, para iniciarmos nosso estudo, devemos nos socorrer do texto legal. Para tanto, vejamos o rol de infrações que compõem o artigo 2°, inciso 2 da Lei 7.960/89: 


Alínea A, homicídio doloso. Artigo 121, caput e parágrafo 2°.


Alínea B, sequestro ou cárcere privado. Artigo 148, caput e seus parágrafos 1° e 2°. 


Alínea C, roubo. Artigo 157, caput e seus parágrafos 1°, 2° e 3°. 


Alínea D, extorsão. Artigo 158, caput e seus parágrafos 1° e 2°. 


Alínea E, extorsão mediante sequestro. Artigo 159, caput e seus parágrafos 1°, 2° e 3°.


Alínea F, estupro. Artigo 213, caput e sua combinação com o artigo 223, caput e parágrafo único.


Alínea G, atentado violento ao pudor. Artigo 214, caput e sua combinação com o 223, caput e parágrafo único.


Alínea H, rapto violento. Artigo 219, e sua combinação com o artigo 223, caput e parágrafo único.


Alínea I, epidemia com resultado de morte. Artigo 267, parágrafo 1°.


Alínea J, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte. Artigo 270, caput combinado com o artigo 285.


Alínea L, quadrilha ou bando. Artigo 288, todos do Código Penal.


Aqui, meu amigo, apenas a nomenclatura no corpo d... Ler mais

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