Áudio aula | 04 - Resumão EmÁudio: Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/89) | Legislação Penal Especial | EmÁudio Concursos

Legislação Penal Especial EmÁudio: Resumão EmÁudio - Prisão Temporária


Olá, meu caro estudante! Chegou o momento de resumirmos, da forma mais completa possível, todas as informações que estudamos até o momento, facilitando cada vez mais o seu estudo.


A primeira e mais importante informação diz respeito às generalidades que estudamos em nosso primeiro áudio. Vamos a elas:


A prisão temporária só existe na fase de investigação preliminar, sendo materializada, na grande maioria dos casos, no curso do inquérito policial. Lembre-se que o juiz não pode decretar nem prorrogar, de ofício, a prisão temporária. A prisão temporária também tem prazo determinado: 5 dias, prorrogáveis por mais 5, ou 30, prorrogado por mais 30 caso seja hediondo ou equiparado. A prorrogação só em casos de extrema e comprovada necessidade. A prorrogação só poderá ser feito ao final do prazo.


Outra informação importante acerca do prazo diz respeito à atualização legislativa operada pela Lei anticrime, razão pela qual o novo parágrafo 7° da Lei de Prisão Temporária, decorrido prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da... Ler mais

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